Prezados Conselheiros(as) e demais segmentos da população paulistense:
O Conselho Municipal de Saúde no uso de suas
atribuições bem como através da resolução aprovada na reunião ordinária no dia
04 de Junho 2013, decidiu por maioria não concordar com seleção simplificada da
secretaria de saúde deste município.
Após à grande procura de candidatos ao conselho, alegando irregularidades levou o
pleno do CMS a tomar uma posição e
diante desses questionamentos.
O Conselho foi procurar se inteirar da
situação no Ministério Público e essa visita gerou a recomendação 003| 2013 que
determinou que a gestão realize uma nova avaliação rigorosa, considerando o
determinado no respectivo edital e que sendo procedente as irregularidades seja
anulada a última relação de aprovados da seleção simplificada.
Conforme anunciado pelos blogs e portal de
comunicação da prefeitura, diante de aproximadamente 500 Pessoas que
participaram do protesto pacifico realizado na frente do prédio do MP de
Paulista, tiraram uma comissão com representantes das pessoas que estão fora da
seleção e o conselho de saúde.
Nessa reunião determinou-se uma nova reunião
com a presença do Prefeito, o representante jurídico e o secretário de saúde, Participou também representante do parlamento,
conselho de Saúde, e as Pessoas que ficaram de fora da seleção.
Nesta reunião do dia 02 de julho, foi
acordado entre os presentes que todas às pessoas que trabalham na rede de saúde
do município devem voltar ao trabalho. Foi posto, mas que não consta na ata
que os mesmos terão o seu contrato
renovado por 4 meses e durante esse período as pessoas poderão entrar com recurso
os quais serão reavaliados.
Também foi criada uma comissão formada com
participantes do conselho, representantes dos não inclusos na seleção, poder público,
representantes do parlamento, do jurídico da prefeitura. conforme ata que foi
assinada por representantes de cada seguimento.
O Conselho de saúde diante do exposto vem
através deste reafirmar sua posição tomada e sua resolução no que se refere a
realização de concurso público para a saúde do Município que permanece no enfrentamento das melhorias do
sistema de saúde e o cumprimento do que diz a Lei Federal de 05 de 10 de 1988 Artigo 6 e seção II -
Saúde a 8.080 de 19 de Setembro de 1990, a 8.142 de Dezembro de 1990 e a resolução
453 de 2012 respalda o papel do conselho
e suas definições. e que temos certeza do nosso compromisso com a sociedade paulistense
com relação a fiscalização a deliberação e as propostas para o desempenho e a qualidade de vida na saúde.
Att. Ramos Francisco Presidente
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