CMS DO PAULISTA

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Paulista fiscaliza os serviços públicos e privados de saúde e define prioridades básicas do setor da cidade.


Quem participa?

O Conselho é composto por trabalhadores ligados à saúde, bem como médicos, representantes de laboratórios, entidades filantrópicas, hospitais, sindicatos, associações de classe, clubes de serviço e comunidade usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária Municipal de Saúde, que é Presidente do Conselho é responsável por definir as normas e padrões para a área de saúde em conjunto com o CMS. Sendo também atribuição da mesma o estabelecimento de sistemas administrativos de apoio gerencial aos distritos de saúde e de convênios de cooperação técnica, científica e administrativa com outros órgãos e instituições.

O que faz o Conselho?

Todas as contas da Secretaria Municipal da Saúde são remetidas à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Seus integrantes são responsáveis também por fiscalizar os serviços dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço da área da saúde. Cabe ao Conselho fiscalizar, planejar, propor e controlar os recursos destinados à área da Saúde no Orçamento do Município, bem como propor o Plano Municipal de Saúde na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.

DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

A participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
A Legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.
I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
III - A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias;
b) de associações de portadores de deficiências;
c) de entidades indígenas;
d) de movimentos sociais e populares organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;
m) da comunidade científica;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
IV - Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
V - O mandato dos conselheiros será definido no Regimento Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações.
VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro.
VII - A participação do Poder Legislativo e Judiciário não cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre os Poderes.
VIII - Quando não houver Conselho de Saúde em determinado município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a criação e a definição da composição do conselho municipal. O mesmo será atribuído ao CNS, quando da criação de novo Estado da Federação.
IX - Os segmentos que compõem o Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde - SUS.
X - A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.

Confira aqui a Resolução CNS n.º 333/03 na íntegra.

Comissões:
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO: usuários – Eremita Luzier Medeiros e José Lopes da Silva; trabalhador de saúde – Aureci Rodrigues da Silva; governo – Fabiana Silva de Andrade. 
COMISSÃO DE FINANÇAS: usuários – Alexandro do Monte e José Lopes da Silva; trabalhador de saúde –Adalberto Alves da Silva Filho; prestador de serviços – Paulo José Cunha Miranda. 
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO: usuários – Lindacy Silva de Assis e João Gilberto Gomes dos Santos; trabalhador de saúde – Adalberto Alves da Silva Filho; governo – Maria Ceci de Melo Alencar. 
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR/CIST: usuários – Joselma Bispo dos Santos, João Gilberto Gomes dos Santos, Alessandro do Monte, Edilene Alves dos Santos; trabalhador de saúde - Adalberto Alves da Silva Filho, Diego Gibran Medeiros Morais; governo – Fabiana Silva de Andrade. 
COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL: usuários – Francisca Maria da Silva e Joselma Bispo dos Santos; trabalhador de saúde – Aureci Rodrigues da Silva; governo – Alberto Luiz Alves de Lima. 
COMISSÃO DE SAÚDE BUCAL: usuários – Ana Lúcia Albuquerque da Silva e Joselma Bispo dos Santos; trabalhador de saúde – José Ricardo Mendes; governo – Amanda de Vasconcelos Silva. 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE: usuários – Alessandro do Monte e Elizabeth Santos das Chagas; trabalhador de saúde – Diego Gibran Medeiros Morais; governo – Juliana Dantas Torres Ribeiro. 
COMISSÃO DE ÉTICA: usuários – Edilene Alves dos Santos e Lindacy Silva de Assis; trabalhador de saúde – Roquilane Morais da Silva; prestador de serviços – Alba Marques de Andrade.

Um comentário:

  1. a 333 já foi substituída pela 453


    Brito.

    Jatobá-PE. Sertão de Itaparica

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